Foi sancionada com vetos a
Lei 14.534, de 2023, que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Para o relator do projeto que deu origem à lei, senador Esperidião Amin (PP-SC), a inovação vai facilitar o acesso das pessoas aos serviços públicos. A lei já está em vigor, mas com prazos de adequação de órgãos e de entidades responsáveis. O Poder Executivo vetou o prazo de 90 dias para que a lei fosse regulamentada.
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DownloadFonte: Agência Senado