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NOTÍCIA
06 de setembro de 2022
Programa de renovação da frota rodoviária é transformado em lei
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O Renovar vai retirar de circulação veículos que não atendam parâmetros técnicos de rodagem ou que tenham mais de 30 anos de fabricação

Foi sancionada, nesta segunda-feira (5/9), a Lei Nº 14.440, de 2 de setembro de 2022 que institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no país – Programa Renovar. Trata-se de uma iniciativa do Ministério da Economia para estimular, de forma voluntária, a retirada de circulação de veículos que não atendam aos parâmetros técnicos de rodagem ou que tenham mais de 30 anos de fabricação.

O objetivo é aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência da logística no país, melhorando a qualidade de vida dos profissionais de transporte. A ação também dá mais segurança nas estradas e reduz a emissão de gases no meio ambiente.

O Renovar integra ações público-privadas. A União oferecerá recursos para a recompra dos caminhões em final de vida útil. O setor privado, em contrapartida, poderá ofertar produtos e serviços – crédito cooperativado, garantia estendida, revisões, seguros, consórcios etc – que beneficiarão os usuários do programa na aquisição de veículos novos.

Recompra de caminhão

A implantação do programa será feita em etapas, com a coordenação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). No primeiro momento, o programa promoverá a recompra do caminhão a ser sucateado e o caminhoneiro receberá o valor de mercado do veículo, com recursos das empresas contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural.

A prioridade para o acesso aos benefícios previstos será dos transportadores autônomos de cargas e associados das cooperativas de transporte de carga. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério da Infraestrutura (Minfra), existem mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil – cerca de 26% deles têm mais de 30 anos de fabricação.

A adesão ao programa é voluntária. Os interessados em participar do Programa deverão comprovar a baixa definitiva do registro do bem elegível e de seu desmonte ou destruição, como sucata.


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