Contribuição é devida pelas empresas representadas associadas e não associadas ao SESCAP-PR
A Reversão Patronal, taxa prevista em lei destinada a custear despesas sindicais no desempenho de suas funções legais de representação, vence no dia 31 de agosto. Até esta data, todas as empresas
representadas associadas e não associadas ao SESCAP-PR devem fazer o recolhimento em favor da entidade, no valor de 3% incidente sobre o total da folha de pagamento do mês de julho/2022.
O valor já deve estar corrigido com o percentual definido na CCT – 2022/2023. As Convenções Coletivas de Trabalho estão à disposição no site
www.sescap-pr.org.br. Clique aqui emitir a guia de recolhimento.O que a empresa ganha com issoEsse valor pode ser revertido em benefícios para a empresa e seus colaboradores. O SESCAP-PR oferece uma extensa programação de eventos (cursos, palestras, workshop) a preços subsidiados para as empresas representadas associadas e não associadas. Além disso, a quitação da Reversão Patronal dará direito a duas análises de Atos Societários. (O serviço é exclusivo para o mês de setembro. Saiba mais pelo e-mail juridico2@sescap-pr.org.br .