A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na retomada dos trabalhos legislativos propostas que reforçam a segurança no ambiente digital. Duas matérias sobre o tema estão prontas para inclusão na pauta.
A primeira é a proposta de emenda à Constituição (PEC)
3/2020, do senador Eduardo Gomes (PL-TO). O texto fixa como competência privativa da União legislar sobre defesa cibernética. Estados e Distrito Federal teriam competência concorrente para legislar sobre normas de segurança cibernética aplicada à prestação de serviços públicos.
Segundo Eduardo Gomes, as inovações tecnológicas impactam não somente as relações e os negócios privados, mas a própria prestação de serviços públicos. Ele destaca que, com a digitalização do Estado, surge a necessidade de garantir mais segurança no ambiente eletrônico.
“Em tempos de ciberterrorismo, guerra cibernética, aumento dos índices de crimes cibernéticos na sociedade e de ataques a autoridades e agentes públicos de toda sorte, é preciso elevar o tema ao nível de prioridade máxima do Estado brasileiro. Essa responsabilidade compete a todos os entes federativos e a todos os Poderes republicanos”, justifica o parlamentar.
A PEC 3/2020 tem como relator o senador Hamilton Mourão (Repubicanos-RS). Ele defende a aprovação da matéria, mas sugere algumas mudanças no texto original.
Para o relator, a competência concorrente de União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre normas de segurança cibernética “abre ampla possibilidade de conflitos”. “Empresas públicas ou privadas que operem infraestruturas em diferentes estados estarão potencialmente sujeitas a regras distintas aplicáveis à mesma questão”, argumenta.
O relator também sugere uma emenda para definir claramente as competências relacionadas ao Sistema Financeiro Nacional para evitar fraudes. “Recentemente, vimos uma ampliação significativa de normas estaduais e municipais alterando formato de boleto bancário e regras relacionadas ao pix. Essas intervenções em modelos estabelecidos nacionalmente precisam ser bem avaliadas, sob pena de se criarem brechas na segurança cibernética para a atuação de quadrilhas especializadas em fraudes e golpes bancários”, justifica.
Crianças e adolescentesOutra matéria que reforça a segurança no ambiente digital é o projeto de lei (PL)
2.628/2022, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O texto estabelece normas para a proteção de crianças e adolescentes, válidas para todos aplicativos, plataformas, produtos e serviços virtuais.
De acordo com a matéria, os provedores devem criar mecanismos para verificar a idade dos usuários. O PL 2.628/2022 também impõe supervisão do uso da internet pelos responsáveis e obriga fornecedores de produtos e serviços a criar sistemas de notificação de abuso sexual.
“As redes sociais devem proibir a criação de contas a crianças menores de 12 anos e monitorar e vedar conteúdos que visem à atração evidente desse público, além de vedar publicidade infantil e estabelecer mecanismos de verificação de idade — podendo inclusive requerer dos usuários documento de identidade válido. Além disso, os provedores desses serviços devem prever regras específicas para o tratamento de dados de crianças e ou de adolescentes”, defende Vieira.
O texto recebeu relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que apresentou 12 emendas ao projeto. Entre as mudanças, o relator permite a criação de contas por crianças, desde que vinculadas a perfis de um adulto. “Considerando a realidade do uso da internet pelo público infantil no Brasil, é razoável admitir a criação de contas de usuários em redes sociais por crianças, desde que estejam vinculados ao perfil de um de seus responsáveis legais”, propõe Kajuru.
CassinosA CCJ tem outros 17 projetos prontos para inclusão na pauta. Um deles é o
PL 2.234/2022, que autoriza o funcionamento de cassinos, bingos, jogo do bicho e corridas de cavalos. O texto da Câmara dos Deputados tem relatório favorável do senador Irajá (PSD-TO).
A matéria autoriza a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, como hotéis de alto padrão com pelo menos 100 quartos, restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais. O texto permite a instalação de apenas um cassino por estado. As exceções são São Paulo (até três estabelecimentos) e Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará (até dois, cada).
Para Irajá, “os jogos de azar já constituem uma atividade econômica relevante e devem estar sujeitos à regulamentação pelo Estado”. Segundo o parlamentar, o mercado clandestino de jogos de azar pode ter movimentado R$ 31,5 bilhões no ano passado. “O principal benefício do PL 2.234/2022 é permitir que uma atividade econômica, que já é praticada mesmo na contravenção, passe ao controle do Estado, mitigando eventuais vínculos entre os jogos de azar e o crime organizado”, argumenta.
Polícia científicaA CCJ pode votar ainda a
PEC 76/2019, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto inclui as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública. Para o autor, “há uma lacuna de normatização a respeito dessa função exclusiva do Estado”.
“Não há dispositivo constitucional nem lei federal que regulamente a existência dos institutos de criminalística e de medicina legal. A constitucionalização da perícia criminal brasileira é condição fundamental para a modernização do sistema de segurança pública no país”, argumenta Anastasia.
A PEC 76/2019 recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). “As polícias científicas são o futuro da apuração das infrações penais, porque a prova pericial, produzida a partir da análise isenta, imparcial, técnica e científica dos vestígios materiais, é objetiva, concreta e robusta, ao contrário da confissão e da prova testemunhal, que são subjetivas e volúveis. A autonomia do perito é fundamental para a garantia dos direitos humanos, pois a subordinação pode fazer com que ele seja obrigado por um superior a elaborar laudo com falsas conclusões e isso acarrete a condenação de um inocente ou a absolvição de um criminoso”, justifica.
Furto de cabosOs senadores podem votar ainda o
PL 2.459/2022, da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto agrava a pena para os crimes de furto e receptação de equipamentos usados para o fornecimento de serviços públicos, como cabos de energia elétrica e internet. A matéria tem relatório favorável do senador Jorge Kajuru.
Pela legislação em vigor, a pena prevista para o furto vai de um a quatro anos de prisão e multa. Para a receptação, a punição pode chegar à reclusão de oito anos. O PL 2.459/2022 estabelece que, no caso de equipamentos usados para o fornecimento de serviços públicos, as penas sejam aumentadas entre um terço e o dobro.
“Estima-se que, em 2021, mais de 6 milhões de pessoas tiveram os serviços de energia, telefonia, TV ou internet interrompidos por causa desse tipo de crime em todo o país. A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal informa que, em 2022, o furto a cabos de energia aumentou em 131%, e alerta que a prática danifica a estrutura de abastecimento de energia e os autores podem perder a vida durante o crime”, explica Leila Barros.
Fonte: Agência Senado