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JB Quality
NOTÍCIA
06 de novembro de 2023
Reforma tributária deve ser votada na CCJ amanhã; veja os principais pontos
JB Quality
A reforma tributária (PEC 45/2019) deve ser discutida e votada nesta terça-feira (7) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o único colegiado em que a proposta tramitará, além do Plenário. Essa é a previsão do presidente da CCJ, o senador Davi Alcolumbre (União-AP). O relator do texto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou sua versão alternativa (substitutivo) da proposta na última quarta-feira (25) de outubro. Na sua avaliação, o texto ainda poderá sofrer alterações.

— Existem 700 emendas apresentadas. Não dá para dizer que tem um acordo. Ainda vai haver muita discussão. É uma matéria que tem muitos interesses. É uma votação que esperamos obter êxito, mas ainda está em um processo de construção — explicou Braga em entrevista à Agência Senado.

Para o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o texto terá dificuldades para ser aprovado na CCJ no dia 7. Uma das razões, segundo Izalci, seria o possível aumento da carga tributária ao setor de serviços.

— O relator amenizou [a possibilidade de aumento de impostos], mas ainda não resolveu. Vejo que haverá muita discussão e pedido de mais prorrogação — disse Izalci em entrevista à TV Senado.

Na ocasião da leitura do relatório na CCJ, Davi, concedeu, de ofício, vista coletiva para os demais membros do colegiado analisarem o conteúdo antes da discussão, prevista para ocorrer às 9h do dia 7. Ele espera que a proposta seja votada no Plenário nos dias 8 e 9 de novembro para ser devolvida à Câmara dos Deputados até o dia 10 do mesmo mês.

Para que seja aprovada, uma PEC depende do apoio de 3/5 da composição de cada Casa, em dois turnos de votação em cada Plenário. No Senado, são necessários os votos de, no mínimo, 49 senadores. O texto só é aprovado se houver completa concordância entre a Câmara dos Deputados e o Senado. Como Braga apresentou um substitutivo, o texto passará por nova análise dos deputados. 

Segundo o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder do governo no Congresso Nacional, uma reforma no sistema tributário é desejada desde a redemocratização.

— A reforma tributária é aspirada desde 1985. Nós somos o único país da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, da qual o Brasil não é membro, mas participante em algumas atividades] que não tem o IVA [Imposto sobre Valor Agregado]. Só isso [já] trará modificações enormes ao sistema tributário brasileiro, [o] simplificará e fortalecerá — disse o senador em entrevista à TV Senado.

Veja abaixo os principais pontos da reforma, segundo o relatório de Braga:

Cesta Básica ?



Cesta Básica Nacional de Alimentos:
considera a diversidade regional e cultural da alimentação do País

garante a alimentação saudável e nutricionalmente adequada

terá um número menor de itens que a atual

os produtos serão definidos por Lei Complementar

o CBS e o IBS serão "zerados" para a cesta menor


Cesta Básica estendida
incluirá outros alimentos

60% de CBS e IBS
Pessoas de baixa renda terão cashback (ressarcimento) desse imposto pago

CBS e IBS ?



São “gêmeos-siameses” de uma mesma categoria de tributo: Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

Aplicados de forma igual, possuindo os(as) mesmos(as):
contribuintes

fatos geradores

bases de cálculo

hipóteses de não incidência

imunidades

regimes específicos (diferenciados ou favorecidos)

regras de não cumulatividade

regras de creditamento.


A serem regulamentados por lei complementar
que poderá exigir comprovação do pagamento dos impostos na etapa anterior para aproveitamento:
do crédito

ou do recolhimento parcial ou total do imposto

Incidirão sobre importações

não incidirão sobre exportações

haverá apenas uma alíquota por unidade federada aplicável a todos os bens e serviços: IBS para estados e municípios; CBS para a União

serão aplicados somente no ente de localização do adquirente. Objetivo é acabar com “guerra fiscal”


Exceções à regra ?



Entes federativos e União não poderão conceder benefícios ou incentivos fiscais, exceto os já listados na proposta:

REGIMES ESPECÍFICOS

Cinco regimes especiais ou específicos com regras diferentes daquelas gerais dos dois tributos. Não têm como objetivo reduzir o ônus fiscal sobre os setores que abrangem, mas apenas adaptar as regras tributárias a situações e características particulares dos bens e serviços em questão.
combustíveis e lubrificantes;

Serviços financeiros

operações com bens imóveis

planos de assistência à saúde

concursos de prognósticos

operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e fundações públicas;

sociedades cooperativas (será optativo)

serviços de hotelaria

parques de diversão

parques temáticos

restaurantes

bares

aviação regional.

serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos

operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas

serviços de saneamento e de concessão de rodovias,

serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual,

serviços de transporte coletivo de passageiros ferroviário

serviços de transporte coletivo de passageiros hidroviário

serviços de transporte coletivo de passageiros aéreo

operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações


TRATAMENTO FAVORECIDO

Regimes diferenciados. Objetivo é a redução da carga tributária. Vedado cobrar Imposto Seletivo. Avaliação quinquenal de custo-benefício. Lei pode fixar regime de transição para a alíquota padrão. Lei complementar definirá as operações beneficiadas:
CBS e IBS zerados
Cesta Básica Nacional de Alimentos (alíquota de CBS e IBS "zerada")

se assim definir lei complementar
produtos hortícolas, frutas e ovos,

serviços de saúde

dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência

medicamentos

produtos de cuidados básicos à saúde menstrualRedução de 60% do CBS e IBS
Cesta estendida

serviços de educação: redução de 60% do CBS e IBS
Prouni: redução de 100% do CBS

serviços de saúde: redução de 60% do CBS e IBS
lei pode reduzir a 100%

dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência: redução de 60% do CBS e IBS
lei pode reduzir a 100%

medicamentos
lei pode reduzir a 100%

produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
lei pode reduzir a 100%

serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

produtos
agropecuários

aquícolas

pesqueiros

florestais

extrativistas vegetais in natura;

insumos agropecuários e aquícolas,

alimentos destinados ao consumo humano
Incluem-se os sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes

produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

produções artísticas

produções culturais

produções jornalísticas

produções audiovisuais nacionais

atividades desportivas

comunicação institucional

bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional: alíquota reduzida em 60%

bens e serviços relacionados à segurança da informação

bens e serviços relacionados à segurança cibernética

produtor rural
pessoa física ou jurídica que obtiver receita anual inferior a R$ 3.600.000,00;

agrossilvipastoril, pessoa física ou jurídica, que, individualmente ou de forma associativa, com ou sem a cooperação laboral de empregados, se vincula ao integrador por meio de contrato de integração vertical, recebendo bens ou serviços para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final;Redução de 100% do CBS
Prouni

os serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos

Redução intermediária de 30% da CBS e IBS
serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional


Redução de IPI para empresas automobilísticas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Benefícios mantidos até final de 2025

reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032, à razão de 20% ao ano

vale somente para projetos em plantas fabris já existentes ou novos projetos que aproveitem plantas já existentes.
Em ambos os casos, só receberão o benefício os veículos que sejam dotados de tecnologia descarbonizanteZona Franca de Manaus
manterá os privilégios que possui hoje.

Produtos arcarão com contribuição sobre intervenção no domínio econômico (Cide)
Caso algum produto fabricado na ZFM seja prejudicial à saúde ou ao meio ambiente, poderá haver incidência do imposto seletivo.Outras medidas de controle ou redução do ônus tributário
Cashback (ressarcimento)
será obrigatório nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda
lei complementar pode determinar que devolução seja concedida na conta de energia;

obrigatório na Cesta Básica estendida.

outras hipóteses a serem definidas em lei complementar

Concessão de crédito
permitida a apropriação de créditos tanto pela empresa do Simples Nacional quanto por seus clientes quando as vendas realizadas a contribuintes pelo regime unificado gerarem crédito aos clientes e for feita a opção de recolhimento de IBS e CBS pelo regime geral

produtor rural que pode optar pelos 60% de CBS e IBS e não o fez

serviços de transportador autônomo de carga pessoa física que não seja contribuinte do imposto, nos termos da lei complementar

resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular

alíquotas de intermediação financeira. Não podem elevar o custo do crédito no País

Fica mantido o tratamento tributário favorecido para as pequenas e microempresas

Tratamento na Zona Franca de Manaus com a tributação por meio da CIDE

biocombustíveis, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis

intenção de desonerar, de maneira ampla, as aquisições de bens de capital.


Trava de aumento da CBS e do IBS ?



Ocorrerá em dois momentos:

Em 2030 a CBS será reduzida se:
A receita com CBS e Imposto Seletivo como proporção do PIB medida em 2027 e 2028 for maior que a média da arrecadação do PIS/PASEP, COFINS e IPI de 2012 a 2021, na proporção do PIB


Em 2035 a CBS e o IBS serão reduzidos se:
A receita com CBS, IBS e Imposto Seletivo como proporção do PIB (subtraídas as receitas destinadas a fundos estaduais de compensação) medida entre 2029 e 2033 for menor que a média da arrecadação com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021, na proporção do PIB


Imposto Seletivo (IS) ?



Incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente em sua:
produção

extração

comercialização

ou importação


Incidirá uma única vez sobre sobre o bem ou serviço

Não integrará sua própria base de cálculo (será não cumulativo)

Finalidade: desestimular consumo e produção desses bens
A finalidade não será aumentar a arrecadação do governo.


Lei
complementar: disciplinará

ordinária: estabelecerá alíquota


Imposto federal
Os estados, o Distrito Federal e os municípios serão destinatários da maior parte da arrecadação — 60%


Vedado cobrar em
regimes diferenciados

exportações

energia elétrica

serviços de telecomunicações


Poderá ser cobrado sobre
armas e munições
exceto quando destinadas à administração pública

Será cobrado:
na extração
independentemente da destinação

alíquota máxima: 1% do valor de mercado do produto

Só poderá ser cobrado em 2027, com extinção do IPI

Comitê gestor ?



Novo nome do “Conselho Federativo”

Entidade pública sob regime especial, com independência
técnica,

administrativa,

orçamentária

e financeira.


Membros
representando paritariamente os entes federativos
27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal

27 membros, representando o conjunto dos municípios e do Distrito Federal, que serão eleitos nos seguintes termos:
14 representantes escolhidos de forma igual entre os municípios

13 representantes considerando o tamanho da população dos municípios

Presidente
aprovado por sabatina no Senado

Pode ser convocado para prestar informações às Casas do Congresso Nacional

Deliberações aprovadas se, simultaneamente, acatadas pela:
maioria absoluta dos representantes dos municípios;

maioria absoluta dos representantes estaduais e distritais que, somados, correspondam a pelo menos a 50% da população brasileira

Funções
Normativas
editar regulamento único do IBS, uma das principais medidas simplificadoras da reforma

uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do IBS

decidir conflitos administrativos

regimento interno

Administrativas
arrecadar o IBS

distribuir a arrecadação do IBS aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios

Controle externo realizado por órgão colegiado composto pelos tribunais de contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Será financiado por percentual do produto da arrecadação

Outros Tributos ?



ITCMD
o imposto passará a ser de competência do estado de domicílio do falecido ou do doador;

terá alíquotas maiores para grandes valores

serão isentas as doações e transmissões a instituições sem fins lucrativos


IPVA
Passará a considerar na diferenciação da alíquota
valor

impacto ambiental

Passará incidir sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos
exceções:
uso agrícola

operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros

plataformas que se locomovem na água por meios próprio

embarcação
de pessoa jurídica autorizada para serviços de transporte aquaviário

pessoa física ou jurídica que pratique pesca:
industrial,

artesanal,

científica ou de subsistência

Fundo de Desenvolvimento Regional ?



Responsável por incentivar o desenvolvimento e reduzir desigualdades entre regiões por meio da entrega de recursos da União aos estados.

Divisão dos recursos por estado
70%: com base nos critérios usados pelo Fundo de Participação dos Estados, que privilegiam os mais pobres,

30%: com base no número de habitantes.


Fundo alimentado com recursos da União
2029: R$ 8 bilhões

2030: R$ 16 bi

2031: R$ 24 bi

2032: R$ 32 bi

2033: R$ 40 bi

2034: R$ 42 bi

2035: R$ 44 bi

2036: R$ 46 bi

2037: R$ 48 bi

2038: R$ 50 bi

2039: R$ 52 bi

2040: R$ 54 bi

2041: R$ 56 bi

2042: R$ 58 bi

a partir de 2043: R$ 60 bi por ano


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