A Medida Provisória (MP)
1.176/2023 institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes. O “Desenrola Brasil” beneficia duas faixas de endividados. A primeira contempla famílias com renda de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único de programas sociais do governo federal (CadÚnico) e com dívidas de até R$ 5 mil. A segunda é destinada a pessoas com dívidas bancárias. A expectativa do governo é que o programa comece em julho e beneficie cerca de 70 milhões de brasileiros.
MP institui o Desenrola Brasil
A Medida Provisória (MP)
1.176/2023 institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, batizado pelo Poder Executivo como “Desenrola Brasil”. O texto foi publicado no Diário Oficial da União da terça-feira do dia 6 de junho.
Segundo o Ministério da Fazenda, a ideia é incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada das pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes a fim de reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito. A estimativa é beneficiar até 70 milhões de pessoas.
Faixa 1Conforme a medida provisória, na Faixa 1 do programa serão contempladas as famílias com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640, hoje), inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com dívidas de até R$ 5 mil contraídas até 31 de dezembro de 2022.
Esse grupo, segundo o governo, reúne cerca de 43 milhões de pessoas e uma dívida total estimada em cerca de R$ 50 bilhões.
Os beneficiados poderão quitar os débitos à vista ou por meio de financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com taxa de juros de 1,99% ao mês e primeira parcela após 30 dias.
As famílias e os credores terão de se inscrever em plataforma da internet. Para o público, será necessário participar de um programa de educação financeira. Já os credores participarão de leilão para oferecer descontos às famílias, e o governo garantirá a quitação da dívida para o vencedor – aquele que deu maior desconto.
O que não pode refinanciarNa Faixa 1, não poderão ser refinanciadas as dívidas com crédito rural ou com garantia real, financiamento imobiliário, operações com funding ou risco de terceiros e outras que serão definidas em ato do Ministério da Fazenda.
Faixa 2Já a Faixa 2 será destinada às pessoas com dívidas nos bancos, que poderão oferecer a esses clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Nesse caso, o governo oferecerá às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, incentivos regulatórios para que aumentem a oferta de crédito.
Segundo nota do Ministério da Fazenda, o “Desenrola Brasil” deverá ser aberto ao público em julho e ajudará a organizar os agentes do mercado – como bancos, varejistas, companhias de saneamento e de eletricidade, empresas de cartão de crédito e outros – para a renegociação de dívidas com as pessoas físicas.
“Com isso, é possível eliminar os intermediários, reduzir os custos e viabilizar os descontos”, informa a Fazenda. “Além disso, o sistema consolida as dívidas de modo que as pessoas possam ter conhecimento de sua situação de devedor.”
TramitaçãoA MP 1176/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Da Agência Câmara
Fonte: Agência Senado