O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do imposto devido
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a
Lei 14.564/23, que reabre o prazo para dedução, no Imposto de Renda (IR), das doações feitas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O ato de promulgação da lei foi publicado nesta quinta-feira (5), em edição extra do Diário Oficial da União.
A lei é oriunda de projeto (
PL 5307/20) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro sob alegação de ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro do benefício fiscal. Na semana passada o Congresso Nacional
derrubou o veto.
Regras
Conforme a nova lei, as pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do imposto devido.
Criados pela
Lei 12.715/12, os dois programas receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiReportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias